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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Lei dos Conselhos: em 50 anos de existência, as normas que regem os CRMs e o CFM somente foram alteradas em 2004, em pontos limitados...


ENTREVISTA (JC pág. 3)
José Osmar Medina Pestana, diretor do Hospital do Rim e Hipertensão, é o convidado desta edição


ATIVIDADES 1 (JC pág, 4)
Interior do Estado integra o programa de educação médica continuada do Cremesp


CAPES (JC pág. 5)
Acompanhe um passo-a-passo para acessar o acervo de periódicos do portal Medicina em Evidência/Capes


ENSINO MÉDICO (JC pág. 6)
A crise no curso de Medicina da Universidade Santo Amaro provoca a demissão de cerca de 50 professores e preceptores


FISCALIZAÇÃO (JC pág.7)
Acompanhe um resumo dos procedimentos realizados pelo Departamento de Fiscalização do Cremesp em 2008


ESPECIAL (JC pág. 8 e 9)
Dando continuidade às reportagens sobre o sistema público de saúde, esta edição avalia o funcionamento da Atenção Básica no SUS


ÉTICA & JUSTIÇA (JC pág. 10)
Desiré Callegari, coordenador do Departamento Jurídico do Cremesp, analisa a interdição cautelar do exercício profissional


GERAL 1 (JC pág. 11)
Políticas irregulares das seguradoras: Cremesp colabora na investigação realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito


GERAL 2 (JC pág. 12)
Notificação a reações adversas foi o tema central do encontro entre Cremesp e Centro de Vigilância Sanitária, regional São Paulo


GERAL 3 (JC pág. 13)
Temas em destaque na Coluna dos Conselheiros do CFM: Trotes Violentos e Cirurgia Plástica


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Esclareça suas dúvidas sobre o estado da morte no canal especialmente preparado pelo Centro de Bioética do Cremesp


GERAL 4 (JC pág. 15)
Ranking de "melhores médicos": publicações ferem a ética médica e caracterizam publicidade indevida


HISTÓRIA (JC pág, 16)
Complexo Hospitalar Juqueri: um dos símbolos do surgimento da psiquiatria no Brasil


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Edição 257 - 03/2009

FISCALIZAÇÃO (JC pág.7)

Acompanhe um resumo dos procedimentos realizados pelo Departamento de Fiscalização do Cremesp em 2008


Cremesp realiza quase mil vistorias em 2008

Parceria entre este Conselho e o Ministério Público do Estado de São Paulo tem resultado  em novas e crescentes demandas de fiscalização dos locais de trabalho médico, visando melhores condições do exercício profissional no Estado de São Paulo

Para conscientizar os médicos paulistas sobre a importância da fiscalização de seus locais de trabalho, o Jornal do Cremesp resume a dinâmica dos procedimentos do departamento e apresenta um balanço das atividades realizadas em 2008.

Uma das prerrogativas fundamentais dos Conselhos de Medicina é zelar pela ética profissional e pelo adequado desempenho da prática médica. Para realizar com excelência essa tarefa, em 1993 o Cremesp criou o Departamento de Fiscalização (DEF), por meio da Resolução nº 43, visando operacionalizar a ação fiscalizadora do exercício da profissão, assim como das condições das instituições que prestam serviços médico-assistenciais à população.


Coordenado pelo conselheiro Kazuo Uemura (foto ao lado), o Departamento de Fiscalização do Cremesp conta com uma equipe de 14 médicos fiscais, além de três funcionários no apoio administrativo.



Desde sua criação, o DEF tem enfrentado desafios cada vez mais complexos, já que, segundo dados do próprio Conselho, só em janeiro foram efetuados 1.747 novos registros de profissionais e 175 de empresas médicas, num universo estimado em 130 mil registros, entre pessoas física e jurídica.

Neste cenário, são cada vez maiores as exigências de uma ação profissional e organizada para a execução dos atos da fiscalização. Acrescenta-se a isso o fato de que, em 2006, o Cremesp firmou importante termo de colaboração com o Ministério Público do Estado de São Paulo, que tem resultado em novas e crescentes demandas de vistorias e outros trabalhos conjuntos, fruto das responsabilidades assumidas no convênio.

Dentre suas atribuições, o Departamento de Fiscalização responde às solicitações da atividade judicante do Conselho e também às provenientes de autoridades judiciárias, policiais e do Ministério Público, com informações recolhidas in loco e organizadas em relatórios técnicos. Realiza, também, pesquisas e levantamentos sistemáticos em grupos de serviços, num trabalho permanente de avaliação e acompanhamento.

Em meio a essa diversidade de demandas, nos últimos anos foram realizados e publicados trabalhos sobre assistência ao parto e ao neonato (1997-98); serviços de terapia intensiva (1997-98); serviços de nefrologia (1997-98); serviços hospitalares e prontos-socorros (2001-08); serviços de saúde vinculados ao ensino médico (2004-05); prontos-socorros (2005-06); serviços ambulatoriais/AMAs (2006); e cooperativas médicas (2007-08).

Atualmente, encontram-se em fase de análise de dados e elaboração de documento final as vistorias sobre o controle da infecção hospitalar – em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo – e sobre os Centros de Atenção Psicossocial, em conjunto com a Câmara Técnica de Saúde Mental do Cremesp.

Atuação do médico fiscal
Toda denúncia, reclamação ou consulta que chega ao Conselho é identificada quanto a sua autoria, protocolada e avaliada pela diretoria do Conselho. Uma vez acolhida, é nomeado um sindicante responsável, que julga a necessidade, ou não, de acionar o DEF. Nesse caso, por solicitação de um conselheiro ou delegado, o departamento designa um médico fiscal, agenda e realiza a vistoria, emitindo um relatório com informações técnicas para a formulação de parecer sobre sindicância ou processo ético-profissional.

O agente executor da ação fiscalizadora do DEF é o médico fiscal – reconhecido formalmente como autoridade pública, com prerrogativas e deveres estabelecidos –, que tem a competência de avaliar, acompanhar, emitir relatórios e pareceres técnicos sobre o serviço ou profissional objeto da fiscalização.

Para atuar no Cremesp, o médico fiscal – contratado mediante seleção pública – deve ter preferencialmente especialização em Saúde Pública ou Administração de Serviços de Saúde, e estar atualizado sobre a legislação sanitária, resoluções e portarias do CFM, do Cremesp e do Ministério da Saúde, referentes às normas de organização e funcionamento de serviços médico-assistenciais e do exercício profissional.

Com amparo legal e ético, o médico fiscal tem acesso aos prontuários e aos livros de atas das comissões obrigatórias – em especial da Comissão de Ética Médica, da Comissão de Revisão de Prontuário, da Comissão de Revisão de Óbito e da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. As vistorias têm roteiros pré-estabelecidos, que orientam e padronizam as observações técnicas colhidas in loco. Considerando as indicações do médico fiscal, o DEF apresenta, quando é o caso, sugestões de encaminhamentos do relatório para outros órgãos, tais como Vigilância Sanitária, Ministério Público, Ministério da Saúde ou outros Conselhos profissionais.

Número de vistorias
Dentre as diligências solicitadas e as realizadas em função de levantamentos para acompanhamento de grupos de serviços, a equipe de médicos fiscais do DEF recebeu um total de 952 pedidos no ano de 2008, sendo 482 no primeiro semestre e 470 no segundo, em todo o Estado de São Paulo. Nos anos de 2003 a 2008, a média anual foi de 735.

Na maioria dos casos, a denúncia ou a motivação para a realização da fiscalização partiu dos conselheiros do Cremesp. Destaque-se a importância da ação da fiscalização em atenção aos problemas levantados por médicos nos serviços, que representaram 7,7% dos casos, sendo o terceiro grupo demandante (tabela).

Distribuição das solicitações de vistoria ao DEF, segundo origem.
São Paulo, 2008

Origem da solicitação                        Nº           %

Cremesp                                                 549          57,7
Ministério Público                                 143          15,0
Médicos do serviço                                73           7,7
Usuário                                                   51           5,4
Outro Conselho/assoc. profissional     24           2,5
Poder Exec. Municipal                           24           2,5
Poder Exec. Estadual                             21           2,2
Comissão/direção médica de serviço   17          1,8
Poder Judiciário                                     14          1,5
Associação ou sociedade médica             8           0,8
Conselho de Saúde                                    8           0,8
Poder Executivo Federal                          6           0,6
Outro profissional do serviço                  5           0,5
Imprensa                                                   4           0,4
Poder Legisl. Municipal                             3          0,3
CFM                                                            2          0,2

Total                                                       952        100,0


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