PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Henrique Carlos Gonçalves: o ensino médico no país necessita de reformas urgentes


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Em entrevista, Roberto D’Ávila, vice-presidente do CFM, fala sobre a revisão do Código de Ética Médica. Necessária e inadiável...


ATIVIDADES 1 (JC pág, 4)
Cremesp e entidades médicas obtém liminar para TISS eletrônica no Estado de São Paulo


ATIVIDADES 2 (JC pág, 5)
Portais do Cremesp: usuários podem conferir grandes novidades, no layout e no conteúdo, preparadas para 2009


ESPECIAL 1 (JC pág. 6)
Confira as atribuições do Cremesp e de seus conselheiros à frente da instituição


ESPECIAL 2 (JC pág. 8)
Residência Médica: estudo mostra que a grande maioria de egressos atende no setor privado


ÉTICA & JUSTIÇA (JC pág. 10)
Atenção para a nova interpretação do Judiciário no que diz respeito à má prática da Medicina em hospitais


ENSINO MÉDICO (JC pág. 11)
Conselho reúne representantes de escolas médicas do Estado para avaliar resultados do Exame Cremesp 2008


HISTÓRIA (JC pág, 12)
HC da Faculdade de Medicina de Botucatu: atendimento especializado e de qualidade para pacientes de 68 municípios da região


GERAL 1 (JC pág. 13)
Vida de Médico - A ginecologista Rosa Emília Lacerda fala sobre seus 37 anos de carreira


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Internação compulsória para tratar alcoolismo é opção a ser considerada pelo médico?


GERAL 2 (JC pág. 15)
Destaque para a presença dos diretores do Cremesp na inauguração do Centro Cardiológico do Hospital Sírio-Libanês


2009 (JC pág. 16)
Cremesp deseja a todos um novo ano de realizações e paz


GALERIA DE FOTOS



Edição 255 - 12/2008

ENTREVISTA (JC pág. 3)

Em entrevista, Roberto D’Ávila, vice-presidente do CFM, fala sobre a revisão do Código de Ética Médica. Necessária e inadiável...


Renovação do Código de Ética Médica

“Não é mais possível praticar uma medicina baseada em regras antigas e ultrapassadas

Autonomia do paciente, relacionamento dos médicos com a indústria farmacêutica e de equipamentos médico-hospitalares e com as operadoras de planos de saúde e publicidade médica (inclusive na internet) estão entre os temas que merecerão revisão no Código de Ética Médica. Empenhado em colocá-lo em consonância com as mudanças sociais ocorridas nos últimos anos, Roberto Luiz D’Ávila, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), fala nesta entrevista ao Jornal do Cremesp sobre as principais alterações que estão sendo propostas com a participação da sociedade. D’Ávila é mestre em neurociências do comportamento e professor-adjunto da Universidade Federal de Santa Catarina.


Por que o Código de Ética Médica (CEM) está sendo revisto?
O atual Código foi aprovado no fim do ano de 1987 e editado, por Resolução, em janeiro de 1988. Passaram-se, portanto, 20 anos e, embora os princípios gerais que regem a medicina sejam valores imutáveis, a moralidade social mudou. Os pacientes têm mais autonomia, houve uma grande incorporação tecnológica e interferência das operadoras de planos de saúde com mudanças na relação médico-paciente. Daí a necessidade de uma atualização do atual Código.

Qual a importância dessa revisão para o médico?
O médico está inserido dentro de uma realidade social. Não é mais possível praticar uma medicina baseada em regras antigas e ultrapassadas. As mudanças atuais do mundo e das relações sociais repercutem na relação dos médicos com os pagadores da assistência, com os pacientes e seus familiares e com os colegas. A revisão permitirá, sem alterar os princípios fundamentais, atuar nessas novas relações.

Como o regimento interno do CFM prevê as alterações do código?
 A Lei 3268/57, que estabeleceu os Conselhos de Medicina, prevê a mudança, a critério do corpo de conselheiros do CFM, por meio de uma resolução. O Regimento Interno criou o Conselho Pleno Nacional, instância que deverá aprovar, após ampla discussão dentro da categoria, a versão final antes de se formatar uma resolução.

Como tem sido as contribuições para a revisão do CEM, por meio da consulta pública realizada pelo CFM?
Um resultado excelente. A revisão do atual Código foi autorizada pelo Conselho Pleno Nacional, formado por conselheiros do CFM e presidentes de CRMs, em outubro de 2007. Em menos de três meses, já tínhamos mais de mil propostas e sugestões de mudanças e continuamos a recebê-las. Elas são analisadas por um grupo de membros da Comissão Nacional que as selecionam.

Quem e como podem ser feitas essas sugestões?
Qualquer cidadão pode sugerir alterações via internet, no site do CFM, até o final de fevereiro de 2009.
 
Qual o trabalho das comissões responsáveis por essa pesquisa pública?
As Comissões Estaduais e a Comissão Nacional estão analisando as sugestões. Tem sido um trabalho árduo e contínuo, pois as propostas não param de chegar. Em subgrupos, o trabalho se faz mais ameno.

Há avanços decorrentes da primeira Conferência Nacional do Código de Ética, realizada em Brasília neste ano?
Reservamos a primeira Conferência apenas para as questões conceituais, com ênfase na Ética, Bioética e Deontologia, com a participação de juristas e um convidado português, o professor Rui Nunes, presidente da Associação Portuguesa de Bioética. Estamos trabalhando em alguns capítulos para a segunda conferência, no final de março de 2009. Faremos a aprovação definitiva do texto final na terceira conferência, prevista para agosto de 2009, se essa for a decisão da maioria dos médicos do país.

Quais os temas mais contundentes que podem ser revistos?
Entre os temas estão a questão da autonomia do paciente (incluindo a competência para recusar procedimentos), o relacionamento dos médicos com as indústrias farmacêuticas e de equipamentos médico-hospitalares e com as operadoras de planos de saúde. A publicidade médica, em tempo de grande competitividade e marketing agressivo, também merecerá uma atenção redobrada.

A relação do médico com a indústria farmacêutica será mais enfatizada?
Penso que esta matéria precisa ser absolutamente regulamentada. Existem excessos de ambas as partes, merecendo controle e regulação nessa relação.

Qual a alteração mais importante do Código em relação à publicidade médica?
Vamos regulamentar a publicidade pela internet, incorporar a resolução nº 1701/03 do CFM (sobre publicidade médica) ao novo Código e impedir a vulgarização e o mau gosto.

Considera importante ampliar a abrangência do Código para além do ato médico?
Sem dúvida. Todo ato médico, seja técnico ou administrativo, de um pesquisador ou de um professor, deverá estar ao alcance do novo Código, porque o profissional está utilizando-se da medicina e do seu papel social como médico para gerenciar ou ensinar.

À luz do Código, sabemos que as normas éticas valem para o médico no exercício da profissão. Como a Comissão Nacional entende a situação do médico que comete delito fora desse contexto? Ele deveria continuar a exercer a medicina?
De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, o médico só perde o direito de exercer a medicina se o crime cometido em sua vida civil for também considerado como infração ética (aborto, assédio sexual etc). Se não for e houver perda da liberdade, ele poderá retomar sua atividade profissional após cumprir a pena.

Haverá mudanças nos Princípios Fundamentais do Código?
Os princípios universais e fundamentais que embasam o exercício profissional são: solidariedade, beneficência, não maleficência, respeito à vida e à dignidade humana, respeito à autonomia dos pacientes, obediência aos princípios da justiça etc. Trata-se do ideal ético, a primazia do humano acima da técnica e do conhecimento científico. Esses princípios serão ampliados, com extensão para a parte bioética.

Dos 14 artigos, somente quatro são direitos do médico. Isso será ampliado?
Sim. A Comissão está estudando o assunto e vem recebendo importantes sugestões na área.

Qual a importância da inserção dos cuidados paliativos no Código?
Os cuidados paliativos compreendem uma opção terapêutica para os pacientes que perderam a possibilidade de cura. São casos em que a Medicina reconhece, com humildade, que, não conseguindo curar, pode oferecer muito ao paciente grave e incurável, permitindo ao médico e ao paciente optarem por não utilizar procedimentos fúteis e desproporcionais. Os médicos precisam ter a tranqüilidade de que não incorrem em falta ética quando assim agirem em benefício do paciente.


Este conteúdo teve 223 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 421 usuários on-line - 223
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.