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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
"A prática de crimes contra a humanidade é incompatível com o exercício ético da Medicina" - Henrique Carlos Gonçalves


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Antonio Carlos Lopes: duras críticas à gestão atual do Programa de Residência Médica do Ministério da Educação


ATIVIDADES 1 (JC pág, 4)
Cremesp na Comissão Pró-SUS: por condições dignas de trabalho, remuneração e crescimento profissional


ATIVIDADES 2 (JC pág, 5)
Dia do Médico: homenagens e a posse dos novos diretores das regionais da APM no ABC, marcaram as comemorações


ESPECIAL (JC pág. 6)
A real situação das unidades de pronto-atendimento e prontos-socorros: condições de trabalho e acolhimento dos pacientes estão à beira de um colapso...


GESTÃO 2008-2013 (JC pág. 8-9)
A união entre as entidades e o estreitamento da relação deste Conselho com os médicos serão marcas desta gestão - Henrique Carlos Gonçalves


ÉTICA & JUSTIÇA (JC pág. 10)
Questões éticas e jurídicas da Medicina irão fazer parte do Jornal do Cremesp a partir desta edição


EXAME (JC pág. 11)
Resultados da quarta edição do Exame do Cremesp mostram piora no ensino médico no Estado


VIDA DE MÉDICO (JC pág. 12)
Gilberto Lopes da Silva Júnior: sua experiência de vida, dedicada integralmente à Medicina, relatada em livro


GERAL 1 (JC pág. 13)
TISS e profissional liberal... temas sempre polêmicos, foram abordados pelos conselheiros do CFM nesta edição


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Se estiver insatisfeito, paciente preso pode pleitear transferência do serviço médico?


GERAL 2 (JC pág. 15)
Vice-presidente do Cremesp recebe homenagem em Fórum Interprofissional sobre Violência contra a Mulher, realizado em São Luís


HISTÓRIA (JC pág, 16)
A rede de hospitais São Camilo, em expansão na cidade de São Paulo, conta sua história e os planos ousados de crescimento até 2012


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Edição 254 - 11/2008

EDITORIAL (JC pág. 2)

"A prática de crimes contra a humanidade é incompatível com o exercício ético da Medicina" - Henrique Carlos Gonçalves


Passando a história a limpo

O Cremesp e a classe médica paulista podem se orgulhar de não terem se omitido de julgar seus pares por atos praticados durante o período da ditadura militar de 1964


A prescrição dos crimes contra a humanidade, incluindo a tortura e outras formas de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis, e o alcance da Lei de Anistia, têm sido alvo de exaltadas discussões no âmbito da sociedade brasileira. Alguns países da América Latina, também assolados por longos períodos de ditadura, já firmaram entendimento da imprescri¬tibilidade e da inaplicabilidade da anistia àqueles crimes.

O Código de Ética Médica (CEM) aprovado em 8 de janeiro de 1988 é suficientemente rigoroso ao proibir a participação ou conivência dos médicos em tais atos. O médico não só está proibido de participar, como tem a obrigação de denunciar se tiver conhecimento.

No final de 1993, quando assumimos o Cremesp, nos deparamos com inúmeras denúncias de participação ou conivência de médicos com a tortura, arquivadas sem conhecimento do mérito.

Os fundamentos argüidos para o arquivamento das denúncias foram a Lei da Anistia e a prescrição temporal prevista na Lei Federal nº 6.898, de 29 de outubro de 1980, ambas promulgadas durante a ditadura militar.

Com base em brilhante parecer jurídico solicitado pelo Cremesp e que concluía pela inaplicabilidade das duas leis, as sindicâncias foram reativadas e os processos ético-profissionais pertinentes instaurados, instruídos e julgados no prazo legal. Desta forma, o Cremesp cumpriu seu dever e a classe médica, diferentemente de outras corporações, pode se orgulhar de que não se omitiu de julgar seus pares.

O tempo decorrido entre os fatos e a apuração e, ainda, as características das ocorrências, contribuíram para dificultar a produção de provas inequívocas. A ausência da maioria das vítimas das torturas, dos parentes dos mortos e desaparecidos, e da falta de provas documentais e testemunhais, também dificultaram a apuração.

O Cremesp garantiu o devido processo legal previsto na Constituição da República garantindo a ampla defesa e o princípio do contraditório. O princípio milenar de justiça de que, “in dúbio pro reo”, foi respeitado pelo Tribunal de Ética do Cremesp. Dentro do prazo legal, os processos foram julgados em Câmaras e pelo Tribunal-Pleno quando as penas eram de cassação do exercício profissional.

No curso dos procedimentos, muitos denunciados conseguiram mandados de segurança da justiça comum, impedindo o prosseguimento do feito ou a aplicação da penalidade aplicada.

De toda esta história, restou pacificado e sumulado como diriam os operadores do direito ou diagnosticado como diriam os médicos: “a prática de crimes contra a humanidade é incompatível com o exercício ético da Medicina”.

Independentemente da decisão de quaisquer outras categorias, o Cremesp e a classe médica paulista passaram a limpo a história médica da ditadura militar de 1º de abril de 1964 no Estado de São Paulo.


Henrique Carlos Gonçalves
Presidente do Cremesp


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