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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo: referência de respeito à cidadania, aos direitos humanos e à ética


ENTREVISTA (SM pág. 3)
Em entrevista, a pediatra Rosana Fiorini Puccini, fala sobre o livro A Formação Médica na Unifesp - Excelência e Compromisso Social


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Programa de Educação Continuada: número crescente de participantes demonstra interesse pela reciclagem profissional de qualidade


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Destaque para nosso Banco de Empregos Médicos, serviço de sucesso, gratuito, que há 5 anos beneficia médicos na busca por crescimento profissional e pessoal


ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)
Exame do Cremesp 2008: quarta edição da avaliação de recém-formados em Medicina tem mil inscritos para a primeira fase da prova


ELEIÇÃO 1 (JC pág. 7)
Unidade Médica vence eleição do Conselho por ampla maioria, com 42,35% dos votos válidos


ELEIÇÃO 2 (JC págs. 8/9)
Acompanhe as propostas para a gestão da Unidade Médica, defendidas durante a campanha eleitoral


IND. FARMACÊUTICA (JC pág. 10)
Pesquisas close-up: muito além do conflito de interesses, prática - se confirmada - fere a intimidade dos pacientes


CONJUNTURA (JC pág. 11)
Efeitos da aplicação da Lei Seca no trânsito: número de mortes nas estradas federais cai 14,5% em julho


ARTIGO (JC pág. 12)
O tratamento - ético - da obesidade, pela conselheira e médica endocrinologista Ieda Verreschi


GERAL 1 (JC pág. 13)
Em Vida de Médico, José Luiz Barbosa dá um depoimento emocionado sobre sua trajetória profissional dedicada à Medicina


ALERTA ÉTICO
Médico com formação geral está apto a prestar atendimento em clínica médica e pediatria? Esclareça esta e outras dúvidas pertinentes ao exercício da Medicina


GERAL 2 (JC pág. 15)
Acompanhe a participação do Cremesp em eventos relevantes para a classe médica do Estado


HISTÓRIA (JC pág. 16)
Santa Casa de São Carlos: 109 anos de história e referência em procedimentos de cardiologia intervencionista


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Edição 251 - 08/2008

ALERTA ÉTICO

Médico com formação geral está apto a prestar atendimento em clínica médica e pediatria? Esclareça esta e outras dúvidas pertinentes ao exercício da Medicina



Duplo papel?

A dúvida do colega pode ser a sua! Por isso é válido aproveitar as análises realizadas pelo Cremesp, capazes de prevenir falhas éticas causadas por simples desinformação

1) É ético exercer a medicina e dirigir uma empresa de pesquisa médica?
O colega solicita orientação sobre a possibilidade de exercer a Medicina em conjunto com uma empresa de pesquisa médica – da qual é sócio –, onde presta assessoria a indústrias farmacêuticas com relação à “condução de ensaios clínicos”.

Para dar uma resposta adequada sob o ponto de vista ético, foi consultada legislação específica, que incluiu o art. 16 do Decreto Federal de n° 20.931/32; a Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde (CNS); o Código de Ética Médica (em especial, os arts. 98, 99 e 126); e a Resolução 671/75 do Conselho Federal de Medicina (esta última que, em resumo, determina que “o médico pode combinar a pesquisa clínica com o cuidado profissional, desde que o objetivo represente a aquisição de uma nova descoberta médica”).

Evidentemente, o intuito de toda esta legislação é preservar a lisura do exercício da medicina, na tentativa de impedir o comprometimento da profissão com finalidades outras, como a mercantilização da profissão. Da interpretação desta, depreende-se:

a) Se, de fato, não existe a exploração comercial, a obtenção de vantagens em detrimento do exercício da medicina, estando a atividade inserida apenas no âmbito da pesquisa, não se evidencia violação aos princípios éticos. Da conciliação (lícita) entre o exercício da profissão e a pesquisa pode surgir o aprimoramento dos recursos médicos em benefício da sociedade, principal protegida pela lei. Caso contrário, se houver o comprometimento do exercício da profissão em virtude da atividade, se houver o uso indevido da atividade, poderá haver violação aos princípios éticos.

b) De qualquer forma, questões do gênero devem ser sempre apreciadas no âmbito dos Comitês de Ética de Pesquisa (CEP).

Confira também a íntegra do Parecer nº 74.836/01, do Cremesp

2) Médico com formação geral está apto a prestar atendimento em clínica médica e pediatria?
Sim, pode. De acordo com estabelecido no art. 18 da lei nº 3.268/57 (criadora dos Conselhos de Medicina), “aos profissionais registrados de acordo com esta lei, será entregue uma carteira profissional que os habilitará ao exercício da Medicina em todo o País”.

Na prática, o registro no Conselho Regional de Medicina habilita o médico a exercer a medicina em qualquer área, respondendo eticamente pelos atos praticados. O que se proíbe é a afirmação de “especialista” por médico que não tem o seu título registrado no CRM.

Desta feita podemos concluir que o médico, uma vez devidamente inscrito no Conselho Regional sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade, pode exercer a Medicina em qualquer dos seus ramos.

Veja também o Parecer Consulta n° 68.461/06 do Cremesp

3) Possuo duas especialidades médicas. Devo cobrar simultaneamente por duas visitas, ao atender doente internado? Médico que tem títulos em duas especialidades (exemplo: Pediatria/Homeopatia), ao prestar atendimento a pacientes internados, deve cobrar simultaneamente por duas visitas/avaliações, quando o caso necessitar? Não seria justa a obtenção de ganho financeiro, já que o profissional usufrui seus conhecimentos, para os quais investiu?

Independente da especialidade do médico, a consulta médica é ato uno e indivisível. Ou seja, o pagamento de consulta deverá ser único, independente do número de diagnósticos realizados, uma vez que o objetivo fundamental é o atendimento ao paciente como um todo – e não por órgão ou região topográfica.

A anamnese; o exame físico; a formulação de hipóteses diagnósticas e a instituição de tratamento são comuns a todas as especialidades médicas. Mas se, porventura, o colega se sentir incapacitado tecnicamente na assistência à saúde do paciente, deverá encaminhá-lo ao especialista competente.

Veja também a íntegra do Parecer nº 104.123/04, do Cremesp

* Alerta Ético corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, disponível no site do Centro de Bioética. Ambos se originam em pareceres e resoluções do Cremesp e CFM.


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